segunda-feira, 8 de outubro de 2007

DIA DO NASCITURO

No dia 8 de outubro comemoramos o dia do nascituro. Quem é o nascituro? Dentre as muitas respostas possíveis, gostaria de ressaltar a de que nascituro é aquele que todos nós fomos um dia, no seio de nossa mãe. Ali fomos concebidos, ou seja, teve início nossa existência, quando a carga genética de um conjunto de 23 cromossomos, transportada por um dentre milhões de espermatozóides do nosso pai, se fundiu com outro conjunto de 23 cromossomos contido em um óvulo de nossa mãe, formando assim o par de 23 cromossomos, constituidor de um DNA único e irrepetível, caracterizador de cada um de nós, contido em todas as nossas células.

Nossa existência, nosso ciclo vital, se inicia, pois, a partir de uma única célula, o zigoto ou embrião unicelular, em um processo contínuo, progressivo e gradual, no qual todo o nosso organismo foi se desenvolvendo não só até, mas também após o nascimento, como nos ensinam os Professores MOORE e PERSAUD, duas das maiores autoridades mundiais sobre o assunto:



“É muito grande o interesse no desenvolvimento humano antes do nascimento,
em grande parte pela própria curiosidade sobre
os primórdios da nossa formação, e também pelo
desejo de melhorar a qualidade da vida.
Os intricados processos pelos quais um bebê
se desenvolve a partir de uma célula são miraculosos,
e poucos eventos são mais excitantes do que a
visão que a mãe tem de seu bebê durante
um exame de ultra-sonografia.


A adaptação de um recém-nascido à sua nova
vida é também interessante de testemunhar.
O desenvolvimento humano é um

processo contínuo que se inicia quando
um ovócito (óvulo) de uma fêmea é fertilizado
por um espermatozóide de um macho.
A divisão celular, a migração celular, a morte
celular programada, a diferenciação, o
crescimento e o rearranjo celular transformam
o ovócito fertilizado – o zigoto –, uma célula
altamente especializada e totipotente, em um
organismo multicelular. Embora a maior parte
das mudanças no desenvolvimento se realize
durante os períodos embrionários e fetais, ocorrem
mudanças importantes nos períodos posteriores
do desenvolvimento:
infância, adolescência e início da idade adulta.
O desenvolvimento não termina ao nascimento.

Depois dele ocorrem mudanças importantes
além do crescimento (por exemplo, o desenvolvimento
dos dentes e das mamas). O cérebro triplica seu
peso entre o nascimento e os 16 anos de idade;
a maior parte do desenvolvimento está completa
em torno dos 25 anos de idade.


{in “Embriologia Clínica” MOORE PERSAUD [Keith L. Moore, PhD, FIAC,FRSM; T.V.N. Persaud, MD, PhD, DSc, FRC Path (London)], tradução da 7ª edição norte-americana, Saunders, 2003 (USA), Elsevier Editora Ltda. 2004, Rio de Janeiro, RJ, p.2).



Assim como a própria vida em geral, muito do que se passa nesses nove meses iniciais de nossa vida é ainda um mistério. No entanto, já são muito expressivos os conhecimentos científicos acumulados, os quais permitem determinar, com precisão e certeza, que o início da vida de cada um de nós se dá com a concepção, ou seja, com a fecundação de um óvulo por um espermatozóide. Com os recursos tecnológicos atuais, nos é possível ver o ser humano dentro do útero em 4 dimensões; já foram obtidas fotografias maravilhosas do desenvolvimento do embrião (até 8 semanas) e do feto (após 8 semanas de existência).
Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que nos maravilhamos com as crescentes descobertas sobre os meses iniciais de nossa vida, quando nossa afetividade e psicologia pessoais começam a ser formadas, constata-se a existência de ataques violentíssimos à vida humana nascente.
A propósito, é importante lembrar as palavras de João Paulo II, na Carta Encíclica “Evangelium Vitae” (Sobre o Valor e a Inviolabilidade da Vida Humana):



“Como senti dever bradar em Denver, por ocasião do
VIII Dia Mundial da Juventude, ‘com o tempo,
as ameaças contra a vida não diminuíram.
Elas, ao contrário, assumem dimensões enormes.
Não se trata apenas de ameaças vindas do
exterior, de forças da natureza ou dos ‘Cains’
que assassinaram os ‘Abéis’; não, trata-se de
ameaças programadas de maneira científica e
sistemática. O século XX ficará considerado uma
época de ataques maciços contra a vida, uma
série infindável de guerras e um massacre
permanente de vidas humanas inocentes.
Os falsos profetas mestres conheceram o
maior sucesso possível’.1
Para além das intenções, que podem ser
várias e quiçá assumir formas persuasivas em nome
até da solidariedade, a verdade é que estamos
perante uma objetiva ‘conjura contra a vida’
que vê também implicadas Instituições
Internacionais, empenhadas a encorajar e programar
verdadeiras e próprias campanhas para difundir
a contracepção, a esterilização e o aborto.
Não se pode negar, enfim, que os meios de comunicação
são freqüentemente cúmplices dessa conjura,
ao abonarem junto da opinião pública aquela
cultura que apresenta o recurso à contracepção,
à esterilização, ao aborto e à própria eutanásia
como sinal do progresso e conquista da liberdade,
enquanto descrevem como inimigas da liberdade
e do progresso as posições
incondicionalmente a favor da vida.” (item 17)

Esse desrespeito sistemático e organizado à vida humana nascente se insere dentro de um contexto mais amplo, em que interesses poderosos e inconfessáveis procuram impor à humanidade uma cultura de relativização do valor e da dignidade intrínsecos a todos e a cada ser humano. Os ataques se concentram na vida humana em suas situações extremas, no início e no final da existência e em casos de doenças e estados de saúde graves. Parece evidente que a partir do momento em que se admitir matar seres humanos em razão dessa ou daquela circunstância ou argumento, estariam sendo abertas as portas para que o mesmo procedimento homicida seja implantado no futuro, em razão de outras circunstâncias.
Nessa situação, de um verdadeiro retrocesso dos direitos humanos, em que se pretende suprimir, de significativos setores da humanidade, o mais fundamental dos direitos, o direito à vida, do qual dependem todos os demais, sobreleva-se a importância e oportunidade benfazeja da iniciativa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, de instituir um dia para se celebrar o nascituro. Foi escolhido o dia 8 de outubro, próximo ao dia em que se celebra a Padroeira do Brasil (12 de outubro), cujo título, ao invocar a concepção, lembra o fruto correspondente: Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Mãe de Deus que se fez homem, Jesus Cristo, nascituro em seu seio, que faz João Batista exultar de alegria no ventre de Isabel (cf. Lc. 1,39-45).
É, pois, um momento privilegiado para refletirmos sobre as maravilhas do dom da vida que foi concedido a cada um de nós pela Bondade e Onipotência de Deus, louvando-o juntamente com o salmista:


“Senhor, vós me sondais e me conheceis,
sabeis quando me levanto ou quando me assento,
meus pensamentos de longe penetrais; ande eu ou me deite,
percebeis, meus caminhos todos vos são familiares.
(...)

Eu tomo as asas da aurora,
e me alojo nos confins do mar: até lá
vossa mão me conduz e vossa destra me segura.
(...)

Fostes vós que formaste os meus rins,
que me tecestes no seio de minha mãe; dou-vos graças por
um tal prodígio, que maravilha sou eu, Senhor, quão
maravilhosas vossas obras!”
(Sl. 138, vv 1 a 3, 9, 10, 14).

Ao celebrarmos a semana da vida e o dia do nascituro, louvemos e agradeçamos o Criador por todos e tantos dons recebidos, renovemos e revigoremos nosso compromisso com a obra da criação, com o Bem e a Verdade, que supõem respeitar o próximo como gostaríamos de ser respeitados, ou seja, em um exercício da liberdade que não importe em prejuízo ou na destruição da liberdade alheia, que é o que ocorre quando se mata alguém. Respeitemos o nascituro, aquele que todos nós fomos um dia. Não aconteça que matando nossos filhos amesquinhemos nossas próprias vidas.



Recordemos uma vez mais as atualíssimas palavras de João Paulo II:

O Evangelho da vida é para o bem da cidade dos homens. Atuar em favor da vida é contribuir para o renovação da sociedade, através da edificação do bem comum. De fato, não é possível construir o bem comum sem reconhecer e tutelar o direito à vida, sobre o qual se fundamentam e desenvolvem todos os restantes direitos inalienáveis do ser humano. Nem pode ter sólidas bases uma sociedade que se contradiz radicalmente, já que por um lado afirma valores como a dignidade da pessoa, a justiça e a paz, mas por outro aceita ou tolera as mais diversas formas de desprezo e violação da vida humana, sobretudo se fraca e marginalizada. Só o respeito da vida pode fundar e garantir bens tão preciosos e necessários à sociedade como a democracia e a paz.
De fato, não pode haver verdadeira democracia, se não é reconhecida a dignidade de cada pessoa e não se respeitem os seus direitos.
Nem pode haver verdadeira paz, se não se defende e promove a vida, como recordava Paulo VI: ‘Todo crime contra a vida é um atentado contra a paz, especialmente se ele viola os costumes do povo (...), enquanto nos lugares onde os direitos do homem são realmente professados e publicamente reconhecidos e defendidos, a paz torna-se a atmosfera feliz e geradora de convivência social’.2
O ‘povo da vida’ alegra-se de poder partilhar o seu empenho com muitos outros, de modo que seja cada vez mais numeroso o ‘povo pela vida’, e a nova cultura do amor e da solidariedade possa crescer para o verdadeiro bem da cidade dos homens. (item 101)

Nos empenhemos, pois, na construção das bases de uma nova civilização, do Amor e da Vida, que conjugue Verdade e Liberdade, Justiça e Direito, da qual advirão Paz e Prosperidade, respeitando a vida e dignidade de todos, desde o início da existência, com a concepção, até a morte natural.
Sejam bem vindos a semana da vida e o dia do nascituro!




Paulo Silveira Martins Leão Jr.
Presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro
____________


1 Discurso durante a Vigília de Oração no VIII Dia Mundial da Juventude (14 de agosto de 1993), II, 3: AAS 86 (1994), 419.
2 Mensagem para o Dia Mundial da Paz 1977: AAS 68 (1976), 711-712.








Outros link´s que abordam o mesmo assunto:
http://www.portaldafamilia.org/datas/nascituro/diadonascituro.shtml - Portal da Família
http://pt.wikipedia.org/wiki/Nascituro - Wikipédia busca
http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/x/54/66/546/ - Direito Net
http://www.ufsm.br/direito/artigos/civil/gravida.htm - Mulher grávida e os direitos do Nascituro

Artigos CNBB
A ORIGEM DA VIDA DO SER HUMANO E O ABORTOTexto 57 - Igreja e Bioética
Pastoral FamiliarComissão Episcopal para a Vida e a Família
O NascituroTexto 55 - Igreja e Bioética